TJSP - 1522131-16.2025.8.26.0228
1ª instância - 07 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:42
Protocolo Juntado
-
15/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 20:45
Protocolo Juntado
-
10/09/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522131-16.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME VIEIRA LUIZ - 1.
Fls. 309/314, item "2": antes de analisar a resposta à acusação apresentada pela ilustre Defesa, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Doutor Procurador Geral de Justiça, observadas as cautelas de estilo.
Com a manifestação do Excelentíssimo Doutor Procurador Geral de Justiça, tornem os autos conclusos. 2.
Fls. 309/314, item "3": abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem conclusos. - ADV: RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP) -
09/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522131-16.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME VIEIRA LUIZ - Fls. 295 e 296/298: atenda-se ao requerimento formulado pelo insigne Promotor de Justiça, expedindo-se o necessário para intimação das testemunhas para comparecimento à audiência designada às fls. 167/169.
Nos termos do Provimento CG nº 27/2023, que alterou, dentre outros, os artigos 1.011 e 1.012 e respectivos parágrafos, notadamente artigo 1.012, § 3º, inciso I, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (conforme redação dada pelo Provimento CG nº 1/2024 ao inciso III do artigo 1.011 das NSCGJ) indicado às fls. 296/298 para as testemunhas, deverá ser expedido apenas um mandado por vez.
Não tendo a parte requerente indicado a ordem de preferência na expedição de cada mandado, fica fixado que o primeiro mandado deverá ser expedido para o endereço mais recente.
Acaso a diligência retorne negativa, expeça-se o segundo mandado de intimação para o segundo endereço mais recente e, se o caso, assim sucessivamente.
Sem prejuízo, tente-se a intimação das testemunhas nos telefones e e-mails informados às fls. 296/298, diligência essa que deverá ser cumprida pela equipe de gabinete.
Int. - ADV: RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP) -
04/09/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 21:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522131-16.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME VIEIRA LUIZ - Diante do recolhimento da fiança arbitrada (fls. 244/246), expeça-se alvará de soltura clausulado a favor do denunciado GUILHERME VIEIRA LUIZ, qualificado nos autos, consignando-se as condições fixadas às fls. 236/238.
Ademais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca das certidões de fls. 247/248.
Acaso necessário, reitere-se o ofício de fl. 207 visando à juntada dos laudos periciais faltantes.
No mais, aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pela ilustre Defesa, pelo prazo legal, bem como aguarde-se a eventual realização da audiência com data já reservada às fls. 167/169 (20/10/2025 às 16h00).
Int. - ADV: RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP) -
29/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:40
Concedida a Liberdade provisória
-
25/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522131-16.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME VIEIRA LUIZ - 1.
Em cognição sumária, adequada à presente decisão, verifico que as provas que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria.
Não é caso de rejeição liminar, portanto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de GUILHERME VIEIRA LUIZ.
Cite-se o acusado para que responda à acusação por escrito, por meio de Advogado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, cientificando-o de que, não tendo defensor(a)(s) constituído(a)(s) e nem condições para constituí-lo(a)(s), poderá requerer, desde logo, manifestando-o ao(à) Oficial de Justiça, a nomeação de defensor público; pela mesma ordem, intime-se para comparecimento à audiência na data ao final reservada.
Solicitada, desde logo, a nomeação de defensor público ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica, nesse caso, nomeada para apresentação da defesa escrita no prazo legal.
A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Atenta à prisão do acusado e visando a propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, deixo reservado, na pauta deste Juízo, o dia 20 de outubro de 2025, às 16:00h, como data para audiência TELEPRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams (formato virtual). - ADV: RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP) -
19/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 22:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 22:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:38
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 04:00:00, 7ª Vara Criminal.
-
18/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/08/2025 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/08/2025 10:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/08/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:14
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
12/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 11:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:18
Mudança de Magistrado
-
05/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/08/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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