TJSP - 0111751-95.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:09
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111751-95.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Adhemar Bereta - Agravada: Carolina Carmino Silva - Fls. 39/40: Em que pese a oposição manifestada à fl. 33, a hipótese não admite sustentação oral, nos termos do art. 937, inciso VIII do CPC, de sorte que o feito foi regularmente submetido à sessão de julgamento virtual.
No mais, nada há a prover na medida em que eventual inconformismo do agravante contra a decisão colegiada deve ser manifestado pelas vias próprias. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Adhemar Bereta (OAB: 18727/SP) -
27/08/2025 11:38
Prazo
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27/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:11
Despacho
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26/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111751-95.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Adhemar Bereta - Agravada: Carolina Carmino Silva - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO SISBAJUD.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS.
IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PROVENIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS - CONTA POUPANÇA COM MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE - INABALADA A POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS PELO SISTEMA SISBAJUD - LIMITAÇÃO RELATIVA À IMPENHORABILIDADE INJUSTIFICÁVEL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, COM TETO DE ALÇADA DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ DA AGRAVADA A ENSEJAR PENALIDADE - EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS CRIMINAIS DEVEM SER DISCUTIDAS EM SEARA PRÓPRIA - BLOQUEIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adhemar Bereta (OAB: 18727/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:30
Prazo
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25/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 20:47
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 0111751-95.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum de Marília; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0002603-13.2025.8.26.0344; Perdas e Danos; Agravante: Adhemar Bereta; Advogado: Adhemar Bereta (OAB: 18727/SP); Agravada: Carolina Carmino Silva; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 16:57
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/08/2025 09:10
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111751-95.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Adhemar Bereta - Agravada: Carolina Carmino Silva -
Vistos.
Há prevenção da MMa.
Juíza Mônica Soares Machado, integrante desta 3ª Turma Recursal Cível, para julgamento deste Agravo de Instrumento, em razão de Acórdão de sua relatoria previamente proferido em 30/05/2025 no Agravo de Instrumento nº 0107786-12.2025.8.26.9061 no mesmo processo de origem.
Providencie-se o encaminhamento à magistrada.
Cumpra-se com brevidade.
Int. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Adhemar Bereta (OAB: 18727/SP) -
18/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:35
Despacho
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15/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:12
Distribuído por competência exclusiva
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14/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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