TJSP - 1033834-46.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033834-46.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Julia Cajado dos Santos -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Melhor compulsando os autos, verifico que a causa não está madura para julgamento, havendo de ser analisada a preliminar de ilegitimidade passiva formulada pela Prefeitura de São Paulo.
Com efeito, não há como excluir a Municipalidade da demanda, tendo em vista os pedidos de concessão de licença médica ou de aposentadoria por invalidez.
Entretanto, no que concerne aos pedidos indenizatórios decorrentes de erro médico supostamente ocorrido no Hospital do Servidor Público Municipal, a resposabilidade da Prefeitura é subsidiária, já que o HSPM é uma autarquia dotada de personalidade jurídica, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos do parágrafo único do artigo 1º a Lei Municipal nº 13.766/04: "Art. 1º - O Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM fica reorganizado na conformidade das disposições previstas nesta lei.
Parágrafo único - O Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM é autarquia dotada de personalidade jurídica, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Cidade de São Paulo, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde".
Nesse sentido, precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de conhecimento - Dano Moral por erro médico - Hospital do Servidor Público Municipal - Autarquia Municipal - Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do Município de São Paulo - Possibilidade - Responsabilidade subsidiária do ente político - Autarquia dotada de personalidade jurídica, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº13.766/04 - Decisão mantida - Recurso NÃO Provido" (Agravo de Instrumento 2260513-76.2024.8.26.0000, RelªMônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 26.11.2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - HOSPITAL DO SERVIDOR MUNICIPAL TEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO NÃO É SOLIDÁRIA, MAS SIM SUBSIDIÁRIA - Decisão agravada que extinguiu o feito em relação ao Município-réu, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em face da sua ilegitimidade passiva e deferiu a inclusão no polo passivo da demanda da autarquia municipal Hospital do Servidor Público Municipal - necessidade de manutenção - gestão do sistema de saúde público municipal que compete ao ente público - porém, na hipótese dos autos, o atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal é exclusivo para servidores públicos e empregados públicos municipais ativos e inativos - relação jurídica entre servidor e a autarquia municipal - o hospital do servidor municipal possui natureza de autarquia, dotada de personalidade jurídica, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde; de modo que a responsabilidade do Município é subsidiária e não solidária - inteligência da Lei Municipal nº 13.766/2004 e do Decreto Municipal nº45.216/2004 - precedentes do TJSP.
Recurso da autora desprovido" (Agravo de Instrumento 2037135-12.2023.8.26.0000, Rel.
Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j.31.05.2023).
Isto posto, para afastar eventual alegação de nulidade, determino a inclusão do Hospital do Servidor Público Municipal no polo passivo, bem como a respectiva citação para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO GILBERTO NASCIMENTO LOPES (OAB 124295/SP) -
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
06/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/04/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
18/01/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:04
Ato ordinatório
-
23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:07
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 21:53
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:35
Nomeado Perito
-
10/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:05
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 19:02
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2022 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 22:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014945-32.2020.8.26.0053
Acarcia de Souza Batista Trindade
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Ana Paula Cerrato Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2019 18:42
Processo nº 0006357-74.2024.8.26.0577
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Sat Log Servicos Armazens Gerais Transpo...
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 11:14
Processo nº 1058677-52.2023.8.26.0114
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Diogo Amorim da Silva
Advogado: Jhonattan Diego Vidal Griebel Ely
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 13:04
Processo nº 0006358-59.2024.8.26.0577
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Adalton Pereira da Silva
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 16:44
Processo nº 0012763-14.2024.8.26.0577
Alfredo Luiz Kugelmas
Estrela do Vale Transportes LTDA.
Advogado: Rosi Regina de Toledo Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2013 16:04