TJSP - 0012694-45.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012694-45.2025.8.26.0577 (processo principal 1018564-54.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Eduarda Anacleta Borborema Santos - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos Conforme o Comunicado conjunto 951/2023, que dispõe sobre as nova taxas judiciárias 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária.
A única exceção é para os casos de gratuidade de justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, como no caso concreto.
Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita ou tenha sido dispensado do adiantamento, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº17.785, de 03/10/2023), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, e das demais despesas pendentes, de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (item 10 do Comunicado Conjunto nº951/2023).
Não sendo possível delimitar desde logo o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Assim sendo, providencie o exequente a juntada do referido cálculo, conforme determinado acima, no prazo legal, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: JOSE DEMETRIO FILHO (OAB 91027/RJ), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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