TJSP - 1028713-95.2014.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028713-95.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA - - CARLAS SIMONEY DOS SANTOS BOSCHETTI e outros - Vistos Tratam-se de pedidos de levantamento da penhora realizadas pelo SISBAJUD, pelas executadas REGINA e CARLAS.
A executada REGINA apresentou impugnação às fls. 521/523, alegando que a penhora no BANCO MERCANTIL é de proventos de aposentadoria, e do banco PAGSEGURO é decorrente de pequenas vendas realizadas, bem como a impenhorabilidade de valores acima de 40 salários mínimos.
A executada CARLAS apresentou impugnação às fls. 567/569, alegando a impenhorabilidade de valores superiores a 40 salários mínimos.
Manifestou-se contrariamente o exequente.
Decido.
Segundo o artigo 833, do CPC, é impenhorável: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º- O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Estabelece, ainda, o art. 854: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Logo se vê que a penhora que incidir sobre valor de remuneração somente será válida se exceder a 50 salários mínimos ou se o débito exequendo for para pagamento de pensão alimentícia.
Por outro lado, excepcionalmente, poderia ser admitida a penhora sobre rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que se sopesando os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, dignidade da pessoa humana, efetividade da execução e maior interesse do executado, fosse possível determinar a constrição sobre os rendimentos sem comprometimento ao necessário à sobrevivência digna do executado.
Segundo o artigo 833, X, do CPC, é impenhorável a"a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos".
A respeito do tema, o C.
Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp de nº 1.230.060/PR1, firmou o entendimento de que reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X).
Assim sendo, a penhora de valor inferior a 40 salários mínimo só é admitida se fora única reserva monetária em nome do devedor ou se comprovado eventual abuso, má-fé ou fraude.
Estabelece o CPC: Art. 854, § 3ºIncumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Portanto, é dever do executado demonstrar, por meio de prova documental, como, por exemplo, extrato da conta bancária, que o valor objeto da constrição é inferior a 40 salários mínimos e a única reserva em nome do executado.
No caso concreto, verifico que a impenhorabilidade dos valores restou parcialmente comprovada.
Isso porque foi demonstrado que a aposentadoria da executada REGINA é depositada no BANCO MERCANTIL (fls. 527/529).
No entanto, a aposentadoria é no valor de R$1.601,67 (fl. 530/531), valor consideravelmente inferior ao bloqueado naquela conta.
A origem dos demais valores constritos na conta bancária não foi comprovada, e o alto valor bloqueado não possibilita a interpretação de que o valor é indispensável à subsistência da executada.
Dessa forma, defiro o levantamento do valor de R$1.601,67, correspondente à aposentadoria da executada (fls. 530/531), e mantenho a penhora dos demais valores.
Quanto aos valores bloqueados no PAGSEGURO, não há nenhum documento nos autos que seja apto a comprovar a origem dos valores, impossibilitando seu desbloqueio, pois não houve sequer a demonstração de que os valores são a única reserva em nome do executado.
Quanto à executada CARLAS, conforme anteriormente disposto, é dever do executado demonstrar, por meio de prova documental, como, por exemplo, extrato da conta bancária, que o valor objeto da constrição é inferior a 40 salários mínimos e a única reserva em nome do executado.
Na ausência de qualquer comprovação documental, indefiro o pedido de desbloqueio.
Diante do exposto,defiro o levantamento, com urgência, do valor de R$1.601,67, referente à aposentadoria da executada REGINA, expedindo-se MLE a favor da executada, mediante a apresentação de formulário próprio.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, no prazo legal, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
Mantenho o bloqueio dos demais valores, conforme fundamentação acima.
Aguarde-se o decurso de prazo para recursos contra essa decisão e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HUGO BOSCHETTI (OAB 89493/SP), HUGO BOSCHETTI (OAB 89493/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
03/09/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028713-95.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA e outros -
Vistos.
Fls. 521 e ss.: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio, em 48 (quarenta e oito) horas.
Após, tornem conclusos com urgência.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HUGO BOSCHETTI (OAB 89493/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:10
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 05:52
Decisão Determinação
-
19/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 16:28
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
19/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 14:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/08/2019 17:08
Autos no Prazo
-
19/12/2018 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/12/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/12/2018 17:50
Expedição de Ofício.
-
17/12/2018 17:50
Expedição de Ofício.
-
17/12/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 18:19
Ato ordinatório
-
10/12/2018 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 12:50
Penhora Deferida
-
23/11/2018 17:07
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2018 16:47
Decisão
-
09/11/2018 16:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2018.
-
24/10/2018 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2018 13:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 16:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 15:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/10/2018 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 11:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/09/2018 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2018.
-
26/07/2018 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 15:54
Decisão
-
24/07/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2018.
-
05/07/2018 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 19:05
Proferido Despacho
-
03/07/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 13:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 11:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/07/2018 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 13:47
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/06/2018 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2018.
-
25/04/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 07:59
Decisão
-
20/04/2018 16:35
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2018.
-
26/03/2018 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2018 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 08:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2017 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2017 09:40
Ato ordinatório
-
24/10/2017 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2017 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2017 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 16:07
Decisão
-
05/10/2017 14:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2017 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2017 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2017 17:23
Decisão
-
31/08/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 11:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2017 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 17:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/08/2017 17:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2017.
-
29/06/2017 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2017 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2017 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 12:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/04/2017 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2017 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2017 16:18
Decisão
-
15/03/2017 17:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2017 17:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/01/2017 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2016 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2016 13:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2016 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2016 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2016 09:33
Conclusos para decisão
-
05/10/2016 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 12:04
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2016 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2016 12:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2016 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2016 14:02
Decisão
-
04/08/2016 08:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 17:12
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2016 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2016 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2016 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2016 15:40
Decisão
-
10/05/2016 08:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2016 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2016 12:40
Decisão
-
30/03/2016 16:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2016 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2016 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2016 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2016 17:46
Ato ordinatório
-
03/03/2016 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2016 13:00
Suspensão do Prazo
-
19/02/2016 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2016 13:58
Decisão
-
15/02/2016 14:39
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2016 09:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2016 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2016 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2016 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2016 18:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:59
Proferido Despacho
-
15/12/2015 16:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2015 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2015 13:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2015 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2015 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2015 17:02
Ato ordinatório
-
23/09/2015 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2015 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2015 13:36
Decisão
-
16/09/2015 16:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2015 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2015 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2015 15:55
Ato ordinatório
-
31/07/2015 12:28
Mudança de Classe Processual
-
22/07/2015 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2015 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2015 17:50
Proferido Despacho
-
17/07/2015 16:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2015 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2015 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2015 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2015 16:39
Decisão
-
22/06/2015 11:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2015 11:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2015 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2015 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2015 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2015 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2015 17:17
Sentença de Revelia
-
14/05/2015 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2015 15:26
Conclusos para julgamento
-
13/05/2015 12:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2015 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2015 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2015 10:23
Expedição de Carta.
-
06/05/2015 10:54
Proferido Despacho
-
05/05/2015 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2015 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2015 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2015 14:23
Ato ordinatório
-
31/03/2015 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2015 15:14
Juntada de Mandado
-
27/03/2015 15:14
Juntada de Mandado
-
27/03/2015 15:14
Juntada de Mandado
-
27/03/2015 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2015 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2015 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2015 11:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2015 11:40
Ato ordinatório
-
12/03/2015 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2015 12:03
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/03/2015 12:03:13, 6ª Vara Cível.
-
02/03/2015 15:05
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2015 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/03/2015 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/03/2015 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/03/2015 12:22
Expedição de Mandado.
-
02/03/2015 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2015 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2015 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2015 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/02/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2015 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2015 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2014 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2014 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2014 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2014 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2014 15:00
Ato ordinatório
-
11/12/2014 14:03
Decisão
-
03/12/2014 14:05
Conclusos para decisão
-
03/12/2014 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012380-02.2025.8.26.0577
Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares ...
Maria Vitoria Santos Pereira
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 17:51
Processo nº 0012694-45.2025.8.26.0577
Maria Eduarda Anacleta Borborema Santos
Inst Superior de Comunicacao Publicitari...
Advogado: Jose Demetrio Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 03:54
Processo nº 1018314-74.2024.8.26.0506
Monica Cristina Barbosa da Silva
Arthur Palhano Silva e Silva
Advogado: Eliabe Guedes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 12:17
Processo nº 0012734-27.2025.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Suelen Funashima Costa Rodrigues
Advogado: Laura Ines da Silva Correa Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2013 12:35
Processo nº 1031006-77.2022.8.26.0053
Marly Ribeiro de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 17:45