TJSP - 4001465-34.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001465-34.2025.8.26.0637/SP AUTOR: ANTONIO RAMALHO H.
PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514)ADVOGADO(A): JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 1.1.
Nesta data, o valor da causa foi retificado. 1.2. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2.
Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3.
Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. 5.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta junto ao PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta, intime-se o autor. 6.
Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. Tupã , 26/08/2025 -
27/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 09:56
Determinada a citação
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 15:06
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência JEC Tupã Cejusc - 23/10/2025 14:00. Refer. Evento 15
-
26/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:49
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência JEC Tupã Cejusc - 23/10/2025 14:00
-
26/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001465-34.2025.8.26.0637/SP AUTOR: ANTONIO RAMALHO H.
PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514)ADVOGADO(A): JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Retifique-se junto ao sistema e-proc a classe processual de execução para procedimento (evento 7). 2.
Nos casos de responsabilidade civil, os juros de mora só são devidos a partir da citação, pois só após ajuizada a ação e citado validamente o devedor é que o mesmo será considerado em mora, a teor do disposto no art. 240 do Código Processo Civil. Assim, o cálculo inicial apresentado pelo autor deve ser refeito.
Defiro prazo de dez (10) dias para tanto, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
Tupã, 22/08/2025 -
25/08/2025 08:42
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 08:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001504-31.2025.8.26.0637
Rocha Comercio de Calcados LTDA
Alexandre Alves Pacheco Vieira
Advogado: Bruno Luis Scombatti Zaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:22
Processo nº 1013805-49.2023.8.26.0114
Banco Volkswagen S/A
Gmv Gerenciamento e Transportes LTDA.
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 15:44
Processo nº 1043532-35.2022.8.26.0002
Rayna Pereira Azevedo
Startcon Assessoria de Negocios Eireli
Advogado: Frank de Carlos Azevedo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 16:55
Processo nº 1043532-35.2022.8.26.0002
Rayna Pereira Azevedo
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Advogado: Andre Luiz do Rego Monteiro Tavares Pere...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 10:05
Processo nº 4001139-74.2025.8.26.0637
Pedro Carlos dos Santos
Bernal Drogaria LTDA
Advogado: Aline de Oliveira Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 12:36