TJSP - 4001139-74.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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28/08/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/08/2025 10:43
Expedição de Mandado - PPACEMAN
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001139-74.2025.8.26.0637/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PEDRO CARLOS DOS SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SP281243)AUTOR: JACINTO BARBOSA GIMENEZ (Espólio)ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SP281243) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 09/10/2025 às 15:15, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital.
A sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência.
Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); instalação de aplicativo Microsoft Teams.
Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer presencialmente nas dependências do CEJUSC na data designada.
Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: [email protected].
Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada.
Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2.
Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP . 3.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta junto ao PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta, intime-se o autor. 4.
Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 6.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 7.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora – patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração – I) anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 8.
O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Tupã, 22/08/2025 -
25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:20
Determinada a citação
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22/08/2025 12:01
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência JEC Tupã Cejusc - 09/10/2025 15:15
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22/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACINTO BARBOSA GIMENEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO CARLOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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