TJSP - 1022240-78.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1022240-78.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Flavia Izilda Cappi Barosi - Recorrido: Banco Bmg Sa -
Vistos.
Fls. 203/204: Defiro os benefícios da justiça gratuita à recorrente.
Anote-se.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao RE.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Leucio de Lemos Netto (OAB: 141404/SP) - Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 385565/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:14
Prazo
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:52
Despacho
-
27/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:00
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1022240-78.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Flavia Izilda Cappi Barosi - Recorrido: Banco Bmg Sa -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos.
Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Leucio de Lemos Netto (OAB: 141404/SP) - Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 385565/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:46
Prazo
-
21/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 16:19
Despacho
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20/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:44
Prazo
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30/07/2025 15:04
Prazo
-
30/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:11
Julgado Virtualmente
-
29/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 15:02
Decisão Monocrática
-
14/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:35
Subprocesso Cadastrado
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 14:42
Prazo
-
07/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:39
Despacho
-
24/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:16
Prazo
-
11/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 16:17
Despacho
-
09/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 13:30
Processo Cadastrado
-
27/05/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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