TJSP - 4000066-30.2025.8.26.0326
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lucelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:29
Determinada a intimação
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000066-30.2025.8.26.0326/SP AUTOR: VINICIUS LIMA LOPES DE OLIVEIRA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB SP325602) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. A inicial está desprovida das notas fiscais referente ao período da venda e os documentos juntados, desprovidos de assinatura. A emissão de nota fiscal é documento obrigatório aos fornecedores de produtos e serviços.
Sua emissão serve para comprovar a licitude do crédito e do direito de se valer do sistema jurisdicional.
Portanto, deve acompanhar a petição inicial.
Nesse sentido: "Mandado de Segurança – Execução de título extrajudicial – Notas promissórias – Floricultor – Juntada da nota fiscal – Exigência que se mostra adequada – Ordem denegada. (Colégio Recursal, 3ª Turma de Jundiaí, Registro n. 2015.0000081647, Rel.
Juiz Carlos Augusto Tagliari, j. 15.10.2015) Temos ainda: Enunciado 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Enunciado 7 do Conselho Superior dos Juizados Especiais do TJSP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico Determino, pois, a emenda no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a ausência de emenda no prazo assinalado implicará no indeferimento da inicial.
Int. -
25/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:19
Despacho
-
18/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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