TJSP - 1007657-40.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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07/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/08/2025 1007657-40.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; GUSTAVO SANTINI TEODORO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1007657-40.2025.8.26.0053; Servidores Ativos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Katia Aparecida Faben Brumati; Advogado: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
27/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:19
Expedido Termo de Intimação
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27/08/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/08/2025 11:56
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007657-40.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Katia Aparecida Faben Brumati -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) -
26/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 15:44
Despachos da Presidência
-
22/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:35
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007657-40.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Katia Aparecida Faben Brumati -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:05
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:19
RE - Despacho - Prejudicado
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20/08/2025 15:19
Despachos da Presidência
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:58
Prazo Intimação - 15 Dias
-
11/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:26
Despacho
-
10/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:12
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/07/2025 16:16
Julgado Virtualmente
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01/07/2025 19:18
Julgamento Virtual Iniciado
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01/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:17
Expedido Termo de Intimação
-
17/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 15:52
Processo Cadastrado
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13/06/2025 13:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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