TJSP - 4000074-07.2025.8.26.0326
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lucelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000074-07.2025.8.26.0326/SP AUTOR: CRISTIANE ZATTIM DE SANTANAADVOGADO(A): YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB SP441018) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dispenso, por ora, a audiência de conciliação.
A tutela provisória de urgência tem por requisitos a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, ou, ainda, de comprometimento da utilidade do provimento final.
No caso dos autos, em sede de cognição sumária, verifico que estão presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado.
A parte autora indica operações irregulares que não teriam sido feitas. Tais fatos dão margem à dúvida quanto a licitude da contratação, o que – consequentemente - dá verossimilhança às alegações.
Não fosse só, como a decisão é provisória, não há risco de irreversibilidade da medida, pois, ao final, caso seja julgada improcedente a ação, poderão ser efetivadas as cobranças. Assim, concedo a medida de urgência pretendida para determinar a suspensão das cobranças não reconhecidas e descritas na inicial, abstendo-se a parte requerida se incluir o nome da parte autora em orgãos de proteção ao crédito ou retirar, caso já tenha inserido, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), contados da citação no domicilio eletrônico. Citação - para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, via portal eletrônico.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 - SPI/TJSP.Intime-se Intime-se. -
25/08/2025 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:19
Despacho
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21/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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