TJSP - 4014895-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014895-15.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) DESPACHO/DECISÃO 1. Anoto o registro de pagamento (4.1), referente à guia 2.1. 2.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face de J.
C.
A., por meio da qual pretende, liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, em razão da situação de inadimplência da parte requerida.
A parte autora instruiu a inicial com cópia do contrato emitido em nome do réu (1.5), planilha do débito (1.7 e 1.8) e envio de notificação extrajudicial (1.6).
Decido.
Comprovada a mora, defiro tutela de urgência, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e do artigo 300 e 301 do Código de Processo Civil, com o fim de realizar-se a apreensão liminar do bem descrito na inicial (Pulverizador Agrícola de barras, Advance 3000 lts, marca Jacto, número de série 0001303686, fabricação 2019/2019, finame 3288131), com entrega dos respectivos documentos referentes à propriedade, assim como à circulação, se houver, ao representante do autor a ser nomeado depositário do bem.
Outrossim, proceda a serventia à inclusão de restrição quanto à transferência do veículo, caso recolhidas as custas necessárias, em quinze dias.
Em seguida, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os atos e termos da ação proposta, observando o endereço indicado pela parte autora, para o caso de expedição de carta precatória, com instrução de cópia da petição inicial que segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem como para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
25/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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25/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:16
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 08:16
Determinada a citação
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22/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37081, Subguia 36509 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.011,02
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21/08/2025 13:27
Link para pagamento - Guia: 37081, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36509&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 37081 - R$ 1.011,02
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21/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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