TJSP - 1000110-36.2025.8.26.0412
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000110-36.2025.8.26.0412 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palestina - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Cláudia Andréia Magri N.
Cruz -
Vistos.
Em razão da minha remoção, baixo os presentes autos em cartório. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) -
08/09/2025 15:45
Prazo
-
08/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2025 13:42
Conclusão
-
06/09/2025 12:24
Despacho
-
01/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:00
Expedido Termo de Intimação
-
28/08/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/08/2025 12:43
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000110-36.2025.8.26.0412 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palestina - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Cláudia Andréia Magri N.
Cruz -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 14:51
Despacho
-
25/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:35
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000110-36.2025.8.26.0412 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palestina - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Cláudia Andréia Magri N.
Cruz -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:36
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:19
RE - Despacho - Prejudicado
-
20/08/2025 15:19
Despachos da Presidência
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:56
Prazo Intimação - 15 Dias
-
11/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:26
Despacho
-
10/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:24
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/07/2025 12:38
Julgado Virtualmente
-
01/07/2025 16:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
31/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:17
Expedido Termo de Intimação
-
20/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 12:14
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 16:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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