TJSP - 1031580-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031580-09.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terrazzo Verona -
Vistos.
Os executados solicitaram ao credor o parcelamento para pagamento do débito, na forma prevista no artigo 916, do Código de Processo Civil, O exequente concorda com a forma de pagamento, da seguinte forma: A emissão e entrega de boletos para pagamento das parcelas no importe de R$ 1.042,76 (um mil e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos) a entrada e seis parcelas, mensais e consecutivas no valor de R$ 405,52 (quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) cada uma.
Não havendo oposição do exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, na forma acima indicada.
Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão.
Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Expeçam-se mandados de levantamentos do depósito já efetuado nos autos e daqueles que vierem a ser feitos, estes, independentemente de nova determinação ( 916 § 3.º do NCPC).
No prazo de 05 dias contados da data prevista para pagamento da última parcela diga o exequente sobre a quitação, também, de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a satisfação da obrigação e extinção da presente, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Intime-se. - ADV: DANIELA NOGUEIRA GAGLIARDO (OAB 161598/SP) -
20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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19/08/2025 09:24
Mudança de Magistrado
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12/08/2025 20:11
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
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31/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
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22/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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