TJSP - 1000152-97.2025.8.26.0699
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:48
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2025 11:41
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000152-97.2025.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Silvia Andrea Alexandre Miranda - Recorrida: Amanda Miúcha Rodrigues Rosa -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 18:31
Despacho
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01/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:15
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000152-97.2025.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Silvia Andrea Alexandre Miranda - Recorrida: Amanda Miúcha Rodrigues Rosa -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) -
29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 18:11
RE - Despacho - Prejudicado
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28/08/2025 18:11
Despachos da Presidência
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28/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000152-97.2025.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Silvia Andrea Alexandre Miranda - Recorrida: Amanda Miúcha Rodrigues Rosa - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:11
Despacho
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20/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000152-97.2025.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Amanda Miúcha Rodrigues Rosa e outro - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
PROFESSORAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI E DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
VERBA QUE SE INCORPORAVA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SOBRE A QUAL HÁ INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, POR FORÇA DO ART. 11, §§1º E 3º DA LEI Nº 1.164/12.
NO ENTANTO, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, A VERBA DEIXOU DE SER INCORPORÁVEL, E NESSE MOMENTO OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS PASSARAM A SER INDEVIDOS.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS APÓS 11/2019 DEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 17:48
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 16:56
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:40
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 17:54
Processo Cadastrado
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30/07/2025 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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