TJSP - 0006394-29.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006394-29.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1007186-39.2019.8.26.0019) (processo principal 1007186-39.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Diná Mariano Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Americana (fls. 106/108) e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, com a retificação do valor dos honorários advocatícios, para fixar o montante total devido em R$ 131.307,61 (cento e trinta e um mil, trezentos e sete reais e sessenta e um centavos), atualizado até 01 de outubro de 2024.
CONDENO o executado/impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do quanto disposto nas Súmulas 517 e 519 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil,arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida,nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - ADV: CLAUDIA AKIKO FERREIRA (OAB 135034/SP), CAROLINE MARTINS REIS (OAB 222713/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:01
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:17
Ato ordinatório
-
06/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:22
Apensado ao processo
-
24/10/2024 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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