TJSP - 1015008-53.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015008-53.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Luara -
Vistos. 1 - Ainda que se trate de obrigação sucessiva, mesmo com a inclusão das cotas condominiais porventura vincendas no decorrer do processo, em Execução de Título Extrajudicial a parte executada deve ser instada a quitar no prazo legal o valor que no momento efetivamente é líquido, certo e exigível (artigos 292, I, 783 e 786 do CPC).
Ademais, a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, expedida por este juízo na decisão inicial de todas as ações desta natureza, deve conter o valor do débito na data da distribuição da ação.
Assim, de ofício, retifico o valor da causa no sistema informatizado para R$ 4.060,56, conforme planilha de cálculos de fls. 40. 2 - Para cobrança das despesas condominiais por via executiva, é indispensável que o exequente encarte aos autos, além dos documentos já juntados, cópia da convenção condominial e ata da assembleia que aprovou o que se encontra em cobrança no processo em todo o período exigido (ou acordo descumprido com saldo remanescente, se o caso), conforme entendimento consolidado pelo c.
STJ no REsp 2048856-SC.
Assim, traga aos autos, a parte autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento, cópia da ata de assembleia que aprovou o valor da cota condominial para todo o período exigido. 3 - No mesmo prazo e sob a mesma pena, trcolha o(a) autor(a) as custas processuais (Despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 68,70 - código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 4 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 5 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP) -
25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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