TJSP - 1015015-45.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015015-45.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Praia de Pirambu -
Vistos. 1 - Para cobrança das despesas condominiais por via executiva, é indispensável que o exequente encarte aos autos, além dos documentos já juntados, cópia da convenção condominial e ata da assembleia que aprovou o que se encontra em cobrança no processo em todo o período exigido (ou acordo descumprido com saldo remanescente, se o caso), conforme entendimento consolidado pelo c.
STJ no REsp 2048856-SC.
Assim, traga aos autos, a parte autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento, cópia da ata de assembleia que aprovou o valor da cota condominial para todo o período exigido. 2 - Recolha o(a) autor(a) as custas processuais (Taxa Judiciária: R$ 185,10 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 34,35), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 3 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: FRANCIÉLLE ZOLETTI JUNQUEIRA (OAB 497825/SP) -
25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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