TJSP - 4001208-68.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 20:12
Juntada de Petição - MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SP138605 - ADRIANA SILVIANO FRANCISCO)
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08/09/2025 19:39
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 21
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001208-68.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDA ROCHA DE ANDRADE NANETIADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE VASO (OAB SP226998)AUTOR: WASHINGTON NANETI JUNIORADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE VASO (OAB SP226998) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição apresentada como emenda à petição inicial.
Numa análise perfunctória, os réus, agindo em conjunto, idealizaram a celebração de diversos contratos com o aparente propósito de dificultarem o eventual exercício pelos consumidores do direito à rescisão dos compromissos de compra e venda, o que configura conduta abusiva.
A rescisão contratual almejada pelos autores tem amparo na Súmula 1 do E.
TJSP, segundo a qual “o compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”, e na Súmula 543 do E.
STJ, a estabelecer que "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para determinar aos réus que se abstenham de novas cobranças de valores e taxas condominiais relativos aos imóvel lote 31D, quadra DB, ainda que mediante inclusão dos nomes dos autores em cadastro de inadimplentes inclusive, sob pena de arbitramento de multa.
Autorizo desse já a retomada da posse do imóvel pela parte ré e a sua eventual renegociação a terceiro.
Citem-se e intime-se os réus para, querendo, apresentarem respostas, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. -
18/08/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:44
Determinada a citação
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18/08/2025 09:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8117, Subguia 7721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,15
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25/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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24/07/2025 13:01
Link para pagamento - Guia: 8117, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=7721&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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24/07/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - WASHINGTON NANETI JUNIOR - Guia 8117 - R$ 288,15
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:49
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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23/07/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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