TJSP - 0001351-14.2010.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:00
Expedição de outros documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0001351-14.2010.8.26.0016 (016.10.001351-7) - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: BANCO SANTANDER [BANCO ABN AMRO REAL S.A.] - Recorrida: ANNA MARIA SILVA SANTORO -
Vistos.
Por ocasião do julgamento definitivo, em 17/06/2025, do Recurso Extraordinário n. 632.212/SP, processo paradigma do Tema n. 285 da Repercussão Geral, o E.
Supremo Tribunal Federal fixou as seguintes teses: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.
Ante o julgamento do recurso paradigmático e a solução da controvérsia relativa aos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, determinou, ainda, que fossem enviados ofícios "aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações coletivas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer as devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Tudo nos termos do voto do Relator" (Ofício Circular n. 11/2025).
Por todo o exposto, tornem os autos ao Juízo de primeiro grau para intimação da parte requerente, a fim de que se manifeste sobre a adesão ou não ao acordo coletivo homologado pelo E.
STF na ADPF n. 165.
Havendo anuência do poupador, a demanda deverá ser extinta nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elisia Helena de Melo Martini (OAB: 291603/SP) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Cileide Candozin de Oliveira Bernartt (OAB: 27175/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 10:06
Prazo
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21/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 15:19
Despacho
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19/08/2025 17:33
Retirado do Julgamento Virtual
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14/08/2025 19:07
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:51
Despacho
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25/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 17:58
Prazo
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10/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:51
Despachos da Presidência
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10/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2015 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2015 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2015 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2015 15:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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19/02/2015 15:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2015 11:37
Processo Cadastrado
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04/02/2015 17:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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