TJSP - 1000745-31.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000745-31.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tamboré Alumínio Ltda. - Eurolaf Sul Veiculos Especiais Ltda -
Vistos.
Fls. 288/289: Diante da ausência de impugnação, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem móvel penhorado e avaliado a fls. 277/278.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, com cadastro na JUCESP nº. 602/2002, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Luthero.
O leilão será realizado no site www.lutheroleiloes.com.br, contato via e-mail: [email protected], que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Sem prejuízo, proceda a serventia nova pesquisa INFOJUD em nome da Executada.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CRISTIANO JOSE BARATTO (OAB 22343/PR), DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP) -
21/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:59
Hasta Pública Deferida
-
16/08/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:56
Penhora Deferida
-
06/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2025 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/05/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:37
Arquivado Provisoriamente
-
20/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2023 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 08:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2023 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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