TJSP - 1008010-21.2022.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008010-21.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Edson Roberto - Gilson Keniti Inumaru -
Vistos.
Fls. 306: conforme exarado na decisão de fls. 299, no primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação e no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada.
Cumpra-se a decisão de fls. 299/301.
Int. - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP), FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP), CELIA REGINA GONÇALO (OAB 304299/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008010-21.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Edson Roberto - Gilson Keniti Inumaru -
Vistos.
Fls. 297/298: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem móvel penhorado a fls. 183/184.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, com cadastro na JUCESP nº. 602/2002, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Luthero.
O leilão será realizado no site www.lutheroleiloes.com.br, contato via e-mail: [email protected], que conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CELIA REGINA GONÇALO (OAB 304299/SP), FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP), CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP) -
21/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:02
Hasta Pública Deferida
-
13/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:29
Hasta Pública Deferida
-
03/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:59
Penhora Deferida
-
17/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2023 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 17:00
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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