TJSP - 0003264-25.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003264-25.2025.8.26.0624 (processo principal 1004400-74.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, inc.
II, intimem-se os executados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Providenciado o recolhimento das taxas necessárias, proceda-se a intimação da parte executada, conforme determinado acima, via postal, na modalidade AR digital (modelo nº 500754).
Int. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP) -
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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