TJSP - 4002206-12.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002206-12.2025.8.26.0011/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: VERT-MONEY MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MISLLEY TALYTA BARBOSA RAMOS (OAB SP409944) ATO ORDINATÓRIO 1-Manifeste(m)-se o(s) exequente(s)/requerente(s)/denunciante a respeito do(s) AR(s) negativo(s) retro(s), no prazo legal, sob pena de extinção. 2-Para maior celeridade do processo, tendo em vista a automatização dos atos, com a indicação de novo endereço, a ser cadastrado pelo advogado, e com o recolhimento das custas, se o caso, já haverá a emissão automática da respectiva carta de citação. Local: São Paulo -
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002206-12.2025.8.26.0011/SPEXEQUENTE: VERT-MONEY MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MISLLEY TALYTA BARBOSA RAMOS (OAB SP409944)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Atente o patrono da parte exequente ao cadastro correto do endereço das partes.
Os dados descritos no sistema não condiziam, no momento do recebimento dos autos, com os descritos no Evento 1. 2.
Observo que a petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada.
Arbitro os honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo.
Cite-se a parte executada para que: (i) pague o débito no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, o oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomeá-lo como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, § 2º, CPC). 3.
A certidão descrita no art. 828 do CPC é feita de forma automática pelo advogado, conforme o Infoeproc nº 56.
Int. -
28/08/2025 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 15:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 15:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 15:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 15:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 14:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 14:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:43
Determinada a citação
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 19:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20891, Subguia 20410 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.880,16
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23/08/2025 02:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002206-12.2025.8.26.0011/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: VERT-MONEY MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MISLLEY TALYTA BARBOSA RAMOS (OAB SP409944) ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte autora, no prazo de 5 dias, as taxas judiciárias correspondentes à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço e por CPF/CNPJ), sob pena de extinção do processo.
Local: São Paulo -
18/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:23
Link para pagamento - Guia: 20891, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20410&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - VERT-MONEY MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Guia 20891 - R$ 1.880,16
-
12/08/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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