TJSP - 0006809-63.1997.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006809-63.1997.8.26.0114 (114.01.1997.006809) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BSPE PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS SA - Adenivaldo da Paz Souza - - Ana Maria Domeni Martins Souza - Autos nº 1997/000496. 1-Para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a interessada a última declaração de IR ou a página da Receita Federal indicando a ausência de declarações para o CPF, e extratos bancários referentes ao último trimestre no intuito de comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento. 2-Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada Ana Maria, sob o fundamento de que a constrição recaiu sobre valores que possuem natureza alimentar, eis que se trata de seu benefício previdenciário, verba impenhorável na sua concepção.
Para tanto, instruiu os autos com o extrato bancário referente ao mês do bloqueio efetivado (fls. 497), carta de concessão da aposentadoria por idade (fls. 509/511), histórico de créditos de seu benefício previdenciário referente ao mês do bloqueio (fls. 512) e demonstrativo de abertura de conta (fls. 513), a fim de comprovar o alegado.
Em primeiro lugar, o artigo 833, IV, do CPC, traz que são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; No entanto, a impenhorabilidade não se reveste de caráter absoluto, devendo ser conjugada a outros fatores, dado que se restringe ao salário, aposentadoria, vencimento ou ganho do trabalhador ou pensionista suficiente para sua mantença e de sua família, de modo que, caso demonstrada a existência de valores excedentes, investimentos ou aplicações financeiras, torna-se viável a constrição.
Tem-se, portanto, que a natureza alimentar de um bem é determinada por sua destinação para a subsistência do executado e de sua família, tornando-o impenhorável.
Da mesma forma, a proteção do art. 833, X, do CPC visa a ... garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (REsp 1231123/SP, rel.
Ministra Nancy Andrighi, j. em 02/8/2012).
Especificamente no caso dos autos, vislumbra-se que, no período contemplado pelo benefício em questão, ocorreu o bloqueio dos valores decorrentes de decisão proferida nestes autos, logo após o recebimento da quantia respectiva.
Constata-se, portanto, que a executada comprovou de maneira eficaz o bloqueio da integralidade dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, destinado à sua subsistência.
Embora se admita, em algumas hipóteses, a flexibilização da impenhorabilidade salarial, neste caso específico, o desbloqueio dos valores é medida acertada para garantir o mínimo existencial à parte.
A manutenção do bloqueio dos valores, mormente, por ser quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, comprometeria a subsistência da executada, considerando que a aposentadoria percebida corresponde ao salário-mínimo vigente no país, e ocorreu o bloqueio integral do benefício previdenciário recebido.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E SALDO DE SALÁRIO.
VALORES ABAIXO DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
Cuida-se de recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos penhorados.
Bloqueio e penhora de parcela do benefício previdenciário recebido pelo executado.
Irresignação do executado.
Cabimento.
A constrição judicial, no caso concreto, até mesmo pelo que resultava dos autos, comprometeu a subsistência do executado e a sua dignidade.
E também não há natureza alimentar da dívida executada.
O caso concreto não apresentou peculiaridades que justificassem cogitar aplicação de exceções admitidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, sendo os vencimentos percebidos pelo executado tem origem salarial ou previdenciária, forçoso o reconhecimento da sua impenhorabilidade, nos termos do inciso IV do artigo 833 do CPC.
Somado a isso, o valor do saldo da conta corrente estava dentro do limite de 40 salários-mínimos, incidido o disposto no inciso X do artigo 833 do CPC.
Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP.
DECISÃO REFORMADA .
AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2027983-03.2024.8.26.0000 Votuporanga, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 06/03/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2024).
Ante o exposto, considerando a impenhorabilidade da verba bloqueada, DEFIRO o desbloqueio e levantamento do valor de R$ 2.277,02 em favor da executada.
Com relação aos demais valores bloqueados, converta-se o bloqueio em penhora, transferindo integralmente a quantia retida para conta judicial vinculada ao feito, para ulterior levantamento.
Com o decurso do prazo para interposição de recurso em face desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada e da parte exequente. 3-No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente.
Para tanto, apresente planilha atualizada do débito, considerando os devidos abatimento Int.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), WILSON CARDOSO JÚNIOR (OAB 501328/SP), JOSE ROBERTO ELIAS DE MORAES (OAB 103083/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 17:58
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 13:44
Mudança de Magistrado
-
29/05/2023 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:06
Deferido o Pedido
-
12/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 09:59
Mudança de Magistrado
-
03/04/2023 17:36
Mudança de Magistrado
-
31/03/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 02:35
Suspensão do Prazo
-
02/02/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 09:05
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 22:29
Suspensão do Prazo
-
08/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 16:37
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 16:28
Mudança de Magistrado
-
28/06/2022 23:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/05/2022 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 10:19
Decisão
-
08/03/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2021 15:02
Mudança de Magistrado
-
17/11/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2021 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 19:05
Decisão
-
02/03/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 15:02
Decisão
-
18/08/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 16:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/02/2020 14:40
Proferido Despacho
-
30/01/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 18:22
Decisão
-
11/12/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 14:32
Recebidos os autos do Advogado
-
01/11/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 17:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/10/2019 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 15:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/10/2019 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 10:49
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/07/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 16:06
Decisão
-
24/04/2019 11:10
Juntada de Ofício
-
01/03/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/02/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 11:24
Decisão
-
05/02/2019 10:16
Juntada de Ofício
-
01/02/2019 09:20
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 09:27
Juntada de Ofício
-
24/01/2019 17:53
Juntada de Ofício
-
24/01/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 16:58
Decisão
-
12/12/2018 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2018 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 18:18
Decisão
-
16/10/2018 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 17:58
Decisão
-
18/09/2018 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 09:54
Decisão
-
28/08/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 18:43
Expedição de Ofício.
-
13/08/2018 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2018 13:14
Decisão
-
13/07/2018 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2018 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 15:23
Decisão
-
25/05/2018 10:57
Decisão
-
22/03/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 13:05
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2018 17:04
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/01/2018 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2017 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2017 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2017 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2017 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2017 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2017 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2017 14:01
Decisão
-
10/07/2017 13:56
Decisão
-
07/07/2017 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2017 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2017 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2017 10:11
Decisão
-
29/03/2017 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 11:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/11/2014 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2014 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2014 13:07
Ato ordinatório
-
01/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2013 00:00
Decisão
-
12/06/2013 00:00
Decisão
-
01/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
06/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
31/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
25/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
13/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
12/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/11/2009 11:13
Arquivamento
-
23/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
16/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
13/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
13/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
13/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
24/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
25/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
25/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
20/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
20/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/02/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
22/01/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
23/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
23/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
12/09/2008 00:00
Aguardando Providências
-
09/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
09/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
08/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
03/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
03/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
03/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
06/03/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
05/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
04/01/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
04/01/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
05/10/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
05/10/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
04/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/05/2007 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
23/05/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
14/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
14/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Períto
-
29/03/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Períto
-
28/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
28/02/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/02/2007 00:00
Despacho Proferido
-
28/02/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
27/04/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Períto
-
05/04/2006 00:00
Aguardando Providências
-
29/03/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
28/03/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2005 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2005 16:01
Data da Publicação SIDAP
-
13/10/2005 00:00
Aguardando Prazo
-
07/10/2005 00:00
Despacho Proferido
-
07/10/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
23/04/1999 12:00
Incidente Processual
-
12/09/1997 12:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/1997
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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