TJSP - 1002588-60.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002588-60.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Paulo Jose Quadra Fiuza - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistem nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Não havendo preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito. questão de fato controvertida sobre a qual deverá recair a atividade probatória consiste na averiguação se o imóvel do autor produz carga poluidora que justifica a cobrança do Fator K na tarifa de água e esgoto.
Defiro a prova pericial técnica pleiteada pela requerida.
Para realização da perícia judicial, nomeio perito do Juízo o Senhor ACYR RAGUGNETTI FILHO que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes ou decorrido o prazo ora concedido no silêncio, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da perita se encontram em prontuário disponível junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte que pediu a perícia, a quem atribuo o adiantamento do custeio, para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias, contados da intimação para início dos trabalhos.
Int. - ADV: JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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