TJSP - 1001531-07.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001531-07.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luzinete Alexandre de Araujo - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, mas não os provejo.
Em julgamento proferido pelo STF nos autos do RE 59.040(5), ficou assentado que "embora os embargos declaratórios não se destinem normalmente a modificar o julgado, constituem um recurso que visa a corrigir obscuridade, omissão ou contradição anterior.
A correção há de ser feita para tornar claro o que estava obscuro, para preencher uma lacuna do julgado, ou para tornar coerente o que ficou contraditório.
Admite, ainda, o Pretório Excelso a possibilidade de ser conferido efeito modificativo ou infringente aos embargos declaratórios nos casos em que não cabe outro recurso, bem como nos de erro de fato.
Mas esta não é a hipótese dos autos.
Na verdade, a tese do embargante não foi acolhida e por esta razão se viu vencido na ação.
Os motivos que ensejaram a parcial procedência da ação já foram perfeitamente declinados na sentença, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 1022 do CPC, de maneira que não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.
E como foi bem dito por Mário Guimarães,não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não.(O Juiz e a Função Jurisdicional, 1ª Ed., Forense,1958, pg. 350,apud Embargos de Declaração nº 990.10.055993-1/50000, Desª Constança Gonzaga, j. 26.7.2010).
Nessa linha de raciocínio, tem proclamado a jurisprudência que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJSP, ed.
LEX, vols. 104/340; 111/4140).
Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO BARRETO DA SILVA (OAB 283306/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DENIS BRUM MARQUES (OAB 225100/RJ) -
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
03/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:49
Julgada Procedente a Ação
-
05/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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