TJSP - 0006401-49.2024.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006401-49.2024.8.26.0624 (processo principal 1005195-85.2021.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Quitação - Daniel Edson Eid - - Ana Paula Sousa Morais Eid - Lifer Administração de Bens Imóveis Próprios Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos, Primeiramente, tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos principais, providencie a serventia a correção da classe processual a fim de constar que trata-se de cumprimento de sentença definitivo.
Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de prova pericial contábil, a fim de se verificar a adequação dos cálculos apresentados aos parâmetros fixados na sentença proferida nos autos principais, objeto deste incidente de cumprimento de sentença.
Para realização da perícia judicial, nomeio o perito contábil ELKER WILLIANS ARRUDA CAMPOS SAVI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes ou decorrido o prazo ora concedido no silêncio, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte executada a quem foi atribuído o custeio das custas e despesas, consoante sentença proferida nos autos principais, para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias, contados da intimação para início dos trabalhos.
Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA FILHO (OAB 45441/GO), RAFAEL BISPO DA ROCHA FILHO (OAB 45441/GO), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP), KLEBER ANTONIO FELIPE JUNIOR (OAB 383966/SP) -
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:03
Nomeado Perito
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13/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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06/12/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 19:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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