TJSP - 1006847-98.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006847-98.2025.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004881-10.2023.4.03.6110 - 1ª VARA FEDERAL DE SOROCABA) - Cleimilson Alex Diniz Rezende - Observa-se que as custas (taxa judiciária - cód. 233-1, fls. 48) foram recolhidas a menor, contrariando a Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023.
Assim, comprove a parte autora a complementação do recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se às regras constantes do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, disponibilizado no DJE de 19/12/2023, Caderno Administrativo, páginas 14 a 17), observando o item 09 do referido comunicado (10 UFESP's).
Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA (OAB 398417/SP) -
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006847-98.2025.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004881-10.2023.4.03.6110 - 1ª VARA FEDERAL DE SOROCABA) - Cleimilson Alex Diniz Rezende - Observa-se que a ação foi distribuída sem o necessário e indispensável recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) e despesas para citação, contrariando a Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023.
Assim, comprove a parte autora o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as regras constantes do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, disponibilizado no DJE de 19/12/2023, Caderno Administrativo, páginas 14 a 17, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA (OAB 398417/SP) -
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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