TJSP - 1013394-32.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:50
Apensado ao processo
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013394-32.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Geisa Cristina Ferreira - Lucas Rodrigo Ferreira -
Vistos.
Ciente da r.
Decisão de fls. 42 e da redistribuição às fls. 44.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do Novo Código de Processo Civil.
Anote-se. 3.
Verifico a existência dos seguintes processos sucessórios nesta Comarca: a) Proc. nº 1003630-71.2015.8.26.0309, referente ao inventário de Isabel Cristina Lotti Ferreira, esposa pré-morta do de cujus Adão (desarquivado em 04/09/2025). b) Proc. nº 1002251-46.2025.8.26.0309, distribuído em 10/02/2025, arrolamento proposto por Lucas, neto do de cujus Adão, relativo ao espólio deste. c) Proc. nº 1013394-32.2025.8.26.0309 (estes autos), distribuído em 21/07/2025, inventário proposto por Geisa, igualmente destinado à sucessão do de cujus Adão.
Pois bem, o inventário de Isabel Cristina deve prosseguir de forma autônoma, por se tratar de sucessão distinta, ainda que possa haver comunicação patrimonial em razão do regime de bens.
Já em relação ao falecimento de Adão, constato duplicidade processual, pois tanto o arrolamento nº 1002251-46.2025.8.26.0309 quanto o inventário nº 1013394-32.2025.8.26.0309 têm por objeto o mesmo espólio.
Nos termos do art. 1.791 do Código Civil, a herança constitui um todo unitário, indivisível até a partilha, de modo que não podem coexistir inventário e arrolamento paralelos sobre os bens do mesmo falecido, sob pena de litispendência (art. 337, §1º, CPC). 4.
Ressalte-se, ademais, que o pedido de alvará referente ao veículo Ford Ecosport TIT 1.6, ano/modelo 2013/2014, cor branca, placa FDA5J52, Renavam *05.***.*59-43, já foi analisado e deferido às fls. 160 do arrolamento nº 1002251-46.2025.8.26.0309, não havendo necessidade de nova apreciação. 5.
Reconheço, portanto, a prevenção do feito mais antigo (Proc. nº 1002251-46.2025.8.26.0309), ao qual deverá ser concentrada toda a tramitação da sucessão de Adão.
Providencie a Serventia o apensamento destes autos ao de nº 1002251-46.2025.8.26.0309.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V do Novo Código de Processo Civil. 6.
A autora arcará com as custas e despesas processuais.
Ficará isenta de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC.
Não há condenação em honorários advocatícios, haja vista que a extinção ocorreu antes da citação do interessado, não havendo movimentação processual suficiente para caracterizar sucumbência, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. 7.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP) -
08/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
08/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013394-32.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Geisa Cristina Ferreira - Lucas Rodrigo Ferreira -
Vistos.
Fls. 41/41: Tendo em vista os esclarecimentos, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à 3ª Vara de Família Local.
Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP) -
21/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 07:13
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003392-43.2025.8.26.0037
Lourdes da Silva Dancona
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Mateus Leonardo Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 17:46
Processo nº 4002484-13.2025.8.26.0011
Gpr Fundo de Investimento em Direitos Cr...
Marcos Fernando Pugliesi
Advogado: Ricardo Viscardi Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 18:11
Processo nº 1072201-08.2023.8.26.0053
Iris Batista Oliveira Sousa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 10:30
Processo nº 4002449-53.2025.8.26.0011
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Andyson Cordeiro Lins
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 14:56
Processo nº 4002452-08.2025.8.26.0011
Joao Gabriel Massarini Silveira
Brain Box Comercio e Servicos de Informa...
Advogado: Giovanni Correia Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:56