TJSP - 0003054-69.2025.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003054-69.2025.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Adriano de Salles Afonso - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (RETP).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO.
INSTAURAÇÃO DE NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO RETP.
NÃO CABIMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER JÁ CUMPRIDA MEDIANTE APOSTILAMENTO DO DIREITO EM HOLERITE.
AUSÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA COM BASE NO ART. 133 DA CE QUE PUDESSE GERAR REFLEXOS REMUNERATÓRIO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPROVOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO.
DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, NÃO TENDO SIDO INFIRMADO PELO AUTOR NO PRESENTE CASO.
EXEQUENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (ART. 373, I DO CPC).
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Fernando Rodrigues (OAB: 217992/SP) - Bruno Chagas do Nascimento (OAB: 406716/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 17:21
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 16:54
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:13
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 09:28
Processo Cadastrado
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29/07/2025 13:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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