TJSP - 1001155-14.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 09:22
Autos no Prazo
-
30/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:50
Ofício Juntado
-
22/04/2024 12:31
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:50
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:01
Especificação de Provas Juntada
-
26/12/2023 14:00
Petição Juntada
-
05/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:46
Conclusos para Sentença
-
06/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:10
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:51
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 12:01
Petição Juntada
-
19/09/2023 15:47
Carta de Citação Expedida
-
12/09/2023 18:30
Petição Juntada
-
06/09/2023 06:50
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 06:50
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1001155-14.2023.8.26.0067 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Desde já, defiro a realização de pesquisas para a localização da parte passiva (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) mediante o pagamento das custas necessárias, se o caso.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:35
Carta de Citação Expedida
-
24/08/2023 15:35
Carta de Citação Expedida
-
24/08/2023 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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