TJSP - 1001003-63.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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09/09/2024 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2024 18:00
Homologada a Transação
-
15/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Edson Rueda (OAB 124230/SP), Mirella Eliara Rueda (OAB 293863/SP) Processo 1001003-63.2023.8.26.0067 - Monitória - Reqte: Elizabeth Aparecida Defavari -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça.
Anote-se.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Desde já, defiro a realização de pesquisas para a localização da parte passiva (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) mediante o pagamento das custas necessárias, se o caso.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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