TJSP - 1001683-49.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:33
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wliner Wyslas Galisteu Borghi (OAB 389798/SP) Processo 1001683-49.2023.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: José Augusto Souza Fernandes, Fábio Henrique Souza Fernandes -
Vistos.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária.
Anote-se.
Nos termos do art. 528, §8º, c.c. art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias.
Valor do débito: R$ 853,22.
Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523).
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).
Não havendo pagamento voluntário tempestivo será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).
Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil).
Visando a economia processual, DEFIRO a expedição de ofício à empregadora SOL COUROS LTDA, para descontos dos alimentos, do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, todo dia 20 de cada mês, devendo o valor ser depositado na agência nº 3497, Conta nº 000753336687, D.V. 6, Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora da Exequente, Sra.
PATRÍCIA SOUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº *23.***.*83-08.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO do executado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000425-67.2023.8.26.0601
Thais Destefani Ribeiro Furtado
Denilson Campos Nascimento
Advogado: Guilherme Destefani de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002837-23.2003.8.26.0390
Banco do Brasil SA
A J e Transportadora LTDA ME
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 7000710-14.2009.8.26.0606
Justica Publica
Rafael Dias Grilo
Advogado: Camilla Alves de Campos Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:00
Processo nº 0002101-82.2015.8.26.0390
Izildinha Pires de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Neidson Barrionuevo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2015 17:42
Processo nº 0004679-86.2022.8.26.0482
Associacao Prudentina de Educacao e Cult...
Thaynara Caroline Carneiro
Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2022 16:22