TJSP - 1037545-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037545-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Inscrição / Documentação - Victória Cristina Dias da Silva -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial.
Considerando a sucumbência da Autora, condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade anteriormente deferida.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:01
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:42
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 21:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:26
Ato ordinatório
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30/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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01/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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