TJSP - 1083067-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:01
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 00:33
Ato ordinatório
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31/08/2025 00:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083067-07.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Trisul 22 Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1.
Ciente da concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2.
Defiro a liminar para determinar que a impetrada expeça o "habite-se" do imóvel descrito na inicial, sem a necessidade de quitação de eventuais débitos de ISS pendentes e desde que cumpridas as demais exigências para a expedição do documento.
E assim decido porque à Fazenda Municipal são deferidos meios próprios - judiciais e extrajudiciais - para a cobrança de tributos não se mostrando lídima a vinculação da quitação daquele tributo à expedição de "habite-se", que, como dito pela impetrante, é documento que serve tão somente para comprovar a regularidade técnica da construção e as condições de habitabilidade do imóvel.
Caso queira, a impetrante poderá encaminhar cópia desta decisão à autoridade responsável por seu cumprimento. 3.
No mais, notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis. 4.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Município do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 5.
Após, ao MP e tornem para sentença. 6.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083067-07.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Trisul 22 Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
O impetrante deverá, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, adequar o valor da causa ao proveito econômico almejado, com o recolhimento das custas complementares, eis que não se justifica a atribuição de valor aleatório quando possível aferir o montante correto pela análise do DTCO (fls. 126/130).
Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP) -
20/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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