TJSP - 1031281-17.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031281-17.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joel Jose da Silva - Laercio Pereira Lobanco e outros - 1- Fls. 333/334: Ciente da concordância da parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 327/329), por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". 3- Após, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. 4- Se descumprido o acordo: 4.1- Para o credor sem advogado, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito. 4.2- A parte credora com advogado deve apresentar o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP), MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP), RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP), ERICKSON ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031281-17.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joel Jose da Silva - Laercio Pereira Lobanco e outros - Fls.: 196/198: Ciente da proposta de acordo entabulada pelas partes.
Contudo, inviável a sua homologação, pelo menos por ora.
Embora admissível que documentos sejam assinados eletronicamente, verifico que não foi juntado o comprovante de validação da minuta de acordo quanto à assinatura do autor.
Portanto, para a regularização, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, podendo a parte autora manifestar-se em termos de ratificação quanto aos termos do acordo retro, por meio de sua patrona com poderes especiais para transigir e firmar acordo.
Após, tornem conclusos os autos para eventual homologação. - ADV: MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP), ERICKSON ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP), RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP), MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 06:13
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
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19/02/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 11:40
Não recebido o recurso
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10/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 18:32
Julgada Procedente a Ação
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08/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 18:05
Expedição de Carta.
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06/09/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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