TJSP - 4001193-78.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001193-78.2025.8.26.0010/SP AUTOR: ESTELITA ALBERTINA ELIASADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Anotado no sistema. 2.
Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
A mera alegação de inexistência/inexigibilidade da dívida é insuficiente para caracterizar elemento que evidencie a probabilidade do direito invocado.
Deste modo, porque não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 3.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
São Paulo, 21/08/2025. -
21/08/2025 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 06:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:18
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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21/08/2025 06:18
Determinada a citação
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19/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTELITA ALBERTINA ELIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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