TJSP - 4000038-95.2025.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000038-95.2025.8.26.0412/SP AUTOR: VANDERLON DE ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB SP351792) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a empresa ré encontra-se devidamente cadastrada ativamente no Domicílio Judicial Eletrônico na plataforma do CNJ e, que a decisão do doc. 15 (evento 06) foi devidamente encaminhada ao Portal Eletrônico, o qual a empresa requerida manteve-se inerte, decorrendo o prazo da citação pelo portal eletrônico sem confirmação de recebimento da citação pelo requerido, é o caso de aplicar o que dispõe o artigo 246, § 1ºA do CPC.
Assim, cite-se a ré Tanabi Multimarcas Ltda, por carta, para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais e a de que os prazos serão contados em dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, acrescido pela Lei 13.728 de 31/10/2018, publicado no DJE de 01/11/2018; bem como, de que referido prazo iniciar-se-á da juntada da carta de citação (AR), nos termos do art. 231, inc.
I do CPC.
Decorrido o prazo de defesa ou apresentada contestação, intime-se o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste em réplica.
Considerando que a audiência de conciliação estava designada para o dia 18/09/2025, libere-se a pauta.
Intime-se.
Palestina-SP, 29 de agosto de 2025 -
01/09/2025 14:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:27
Determinada a citação
-
29/08/2025 20:00
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala Juizado Especial Cível - 18/09/2025 16:00. Refer. Evento 5
-
29/08/2025 19:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:28
Despacho
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000038-95.2025.8.26.0412/SP AUTOR: VANDERLON DE ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB SP351792) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A emenda à inicial é livremente permitida antes da citação do requerido.
Assim, acolho a manifestação contida no doc. 14 (evento 03) como emenda da inicial.
Outrossim, considerando que foi implantado o Domicílio Judicial Eletrônico para o encaminhamento das citações eletrônicas para às pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, através do portal eletrônico no sistema SAJ (Comunicado Conjunto 466/2024), onde através de pesquisa, verifiquei que a empresa ré encontra-se cadastrada ativamente no Domicílio Judicial Eletrônico, proceda-se a citação nos termos do referido comunicado.
Para audiência de conciliação, designo o dia 18 de Setembro de 2025, às 16:00hs, sendo obrigatório o comparecimento das partes: o autor, sob pena de extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95); e o requerido, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
O advogado do autor providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se a empresa requerida (citação eletrônica/portal), na pessoa de seu representante legal ou preposto com poderes para transigir, para comparecer à audiência, que se realizará pelo meio virtual, cujo acesso poderá ser por computador (com câmera, microfone e caixa de som), notebook ou celular smartphone, com acesso à internet, para os quais será enviado o link de acesso à reunião (audiência virtual), utilizado-se para tanto, o software/aplicativo “Microsoft Teams”.
Na oportunidade, se frustrada a conciliação, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias desta audiência, sob pena de revelia (art. 355 do CPC).
Isso porque é possível o julgamento antecipado da lide, sem a audiência de instrução e julgamento prevista no Enunciado nº 10 do FONAJE.
Assim, informem (partes e advogados) e-mail e/ou número de celular, com a maior brevidade possível, para participarem da audiência virtual, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente.
Caso a parte não tenha acesso à rede mundial de computadores ou o celular não seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams, ela deverá comparecer no Fórum de Palestina-SP, onde será disponibilizada uma sala específica para oitiva dessas pessoas pelo 'Microsoft Teams', com orientação de um servidor.
Porém, deverá o interessado informar com antecedência a falta de equipamentos, e comparecer 10 minutos antes da audiência.
Intime-se.
Palestina-SP, 20 de agosto de 2025 -
21/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 06:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 06:12
Determinada a citação
-
20/08/2025 15:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Juizado Especial Cível - 18/09/2025 16:00
-
20/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:57
Juntada de Petição
-
19/08/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002851-02.2025.8.26.0363
Maria Lucia Araujo Silva
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 10:31
Processo nº 4009741-19.2025.8.26.0002
Gilmar Roberto Nascimento dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:12
Processo nº 4000021-59.2025.8.26.0412
Fernanfrios Distribuidora de Produtos Al...
Mayra Caroline do Nascimento Araujo de S...
Advogado: Thais Agatha Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 13:17
Processo nº 0021495-67.2025.8.26.0053
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Auto Pista Regis Bittencourt S/A
Advogado: Gustavo Pereira Defina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 10:27
Processo nº 0036177-39.1994.8.26.0562
Maria Joaquina Siqueira
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Joaquina Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/1994 18:28