TJSP - 4001192-93.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001192-93.2025.8.26.0010/SP AUTOR: ESTELITA ALBERTINA ELIASADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Anotado no sistema. 2.
Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
A mera alegação de inexistência/inexigibilidade da dívida é insuficiente para caracterizar elemento que evidencie a probabilidade do direito invocado. Deste modo, porque não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 3.
No mais, determino a suspensão do feito, tendo em vista a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos paradigma do Tema n. 1264 – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita – Cobrança – Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos. A matéria foi delimitada da seguinte forma: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos". Int.
São Paulo, 21/08/2025 -
21/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo - Complementar ao evento nº 6
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21/08/2025 06:18
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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21/08/2025 06:18
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTELITA ALBERTINA ELIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTELITA ALBERTINA ELIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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