TJSP - 0007818-92.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007818-92.2025.8.26.0562 (processo principal 1015269-25.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Roberto Maia Santana -
Vistos.
A ação foi julgada procedente para declarar indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporável da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), incluindo reflexos sobre os adicionais temporais e 13º salário, apostilando-se.
Conquanto de redação diversa, possível aferir da apostila o direito concedido pelo título executivo.
Não há necessidade de que a apostila tenha a exata redação do dispositivo, desde que se possa compreender o teor do direito concedido.
Dito de outro modo, não houve incompletude da apostila e, do mesmo modo, não há prejuízo, posto que os reflexos são acessórios pagos em decorrência lógica do título.
Caso os pagamentos mensais não estejam observando o título executivo quanto aos reflexos, a parte exequente deverá juntar os holerites acompanhados de cálculo divergente.
Diga a exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se impulso em arquivo, suspendendo-se a execução (art. 921, III, CPC).
Intime-se. - ADV: REGINA MARIA FERREIRA PONTES (OAB 423656/SP) -
12/09/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007818-92.2025.8.26.0562 (processo principal 1015269-25.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Roberto Maia Santana - Ciência ao autor sobre o ofício juntado às fls. 162/165.
Prazo 15 dias. - ADV: REGINA MARIA FERREIRA PONTES (OAB 423656/SP) -
25/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 07:34
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 07:34
Juntada de Ofício
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12/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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