TJSP - 1015064-86.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015064-86.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos. 1 - No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, ateste o(a) autor(a) documentalmente nos autos a regularidade da comprovação do(a) devedor(a) em mora, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69 (pressuposto essencial para ajuizamento da demanda), pois a notificação extrajudicial de fls. 11/15 NÃO foi remetida ao endereço indicado no contrato firmado entre as partes (fls. 19/21), sendo que sequer foi recebida no local para o qual foi postada, não sendo demais salientar, nesse ponto, que eventual recebimento por terceiro (que sequer foi o caso dos autos) somente torna válida a notificação que é postada ao endereço constante na avença. 2 - Sem prejuízo, para evitar diligências inócuas e outros atos desnecessários e sobretudo em correto cumprimento ao quanto disposto no art. 319, II, do Código de Processo Civil, esclareça o(a) autor(a) no prazo assinalado qual o endereço correto, atualizado, para busca, apreensão e citação (se o constante no contrato, declinado à inicial, o endereço para o qual a notificação foi postada, ou outro de seu conhecimento). 3 - No mesmo prazo e sob a mesma pena, recolha o(a) autor(a) o complemento das custas processuais (Taxa Judiciária: R$ 90,82), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 4 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 5 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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