TJSP - 1002057-27.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002057-27.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Cèu de Moura Sobrinho - 123 Viagens e Turismo Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré à devolução do valor de R$ 608,73, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP desde a data do desembolso e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, verba que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Por sua vez, condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao causídico das requeridas, verba que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido por estas (diferença entre o montante reclamado na inicial e o efetivamente devido), observada a gratuidade judiciária concedida (CPC, art. 98, § 3º).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP) -
25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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12/07/2025 03:48
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 23:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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