TJSP - 1023865-25.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023865-25.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andresa Araújo Floriano de Oliveira - Localiza Rent A Car S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento do valor de R$ 3.100,00 (fls. 26), corrigido pela tabela prática do Tribunal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o desembolso e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência parcial, as custas serão divididas igualmente entre as partes.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% do valor pretendido a título de indenização por danos morais.
Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao autor, por equidade, em R$ 1.500,00.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANDRESA ARAÚJO FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 324251/SP) -
25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072380-68.2025.8.26.0053
Felipe Sousa Pereira
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Yuri de Melo Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 08:13
Processo nº 1015047-50.2025.8.26.0477
Wellington Medeiros Dutra
Rafael Cicero Santos
Advogado: Jose Alexandre Batista Magina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:11
Processo nº 1013196-45.2023.8.26.0606
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ariadne Cristina de Jesus Domiciano Souz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 16:45
Processo nº 1024387-46.2023.8.26.0361
Flores do Vale Inc Imobiliarias LTDA EPP
Unidade Mogiana de Diagnostico por Image
Advogado: Renato Tardioli Lucio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 12:04
Processo nº 1000902-92.2022.8.26.0412
Prefeitura Municipal de Palestina
Raimundo Portual Coelho
Advogado: Flavia Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 14:48