TJSP - 1010757-49.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010757-49.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1.
Antes de deliberar sobre o(s) pedido(s) retro, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, Sabesp.
Semae, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos através de peticionamento eletrônico.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected].
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
21/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 06:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 05:28
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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