TJSP - 4001749-86.2025.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 14:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001749-86.2025.8.26.0008/SP AUTOR: ANA APARECIDA FERREIRAADVOGADO(A): AHMED ALI EL KADRI (OAB SP080344) DESPACHO/DECISÃO Vistos Em sede de cognição sumária, uma vez negado lastro das transações e, sendo cediço que o apontamento no cadastro de inadimplentes, poderá causar à autora abalo ao crédito, o que caracteriza o receio de ocorrência de dano de difícil reparação, além de revelar indevido constrangimento durante a discussão judicial de débito.
Da mesma forma, mostra-se prejudicial a publicidade da inserção dos dados da autora nos referidos cadastros de proteção ao crédito, possível afirmar-se que os requisitos autorizados da concessão da antecipação de tutela estejam presentes, sem necessidade de dilação probatória para sua comprovação, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, independentemente de caução, para determinar a suspensão da cobrança dos débitos relativos ao contrato de financiamento nº 731439426 referente ao veículo marca LAND ROVER, modelo RANGE ROVER EVOQUE DYNAMIC (TETO PAN) 2.0-SI4 4P, ano/mod 2014/2014, cor PRETA, placa GDN-9D85, celebrado com a B.V.
FINANCEIRA S.A. em 20/11/2024, no total de R$ 102.704,30 a serem pagos em 48 parcelas de R$ 3.266,00 a partir de 20/12/2024, bem como consectários delas decorrentes, até decisão final deste processo, sob pena de multa diária de R$.1.000,00, até o montante de R$.10.000,00.
Anoto que o termo inicial para aplicação da multa, fluirá a partir das 48 horas posteriores ao recebimento do ato citatório.
E, se já realizado o apontamento, proceder a baixa, sob as mesmas penas. Cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (NCPC., art. 341). Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que o autor informe seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do CPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC., art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). Int -
18/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:47
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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11/08/2025 14:47
Determinada a citação
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07/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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05/08/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA APARECIDA FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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