TJSP - 1007827-60.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007827-60.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Henrique Ganacin - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil a fim de condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 65.693,80, devidamente corrigida monetariamente pela Tabela do TJSP, nos termos da fundamentação, e juros de mora legais desde a citação, observando-se a Lei nº 14.905/2024.
Sucumbente, o réu deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado do débito.
Fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ARCAZAS ARGENTI (OAB 500676/SP) -
25/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:33
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Carta.
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17/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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