TJSP - 1001921-66.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001921-66.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Dailton Fernandes Soares -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, não obstante a extemporaneidade, em razão de erro material.
Por conseguinte, retifico a sentença, que passa a ter a seguinte redação: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino que a requerida proceda ao recálculo dos quinquênios, cuja base de cálculo também deverá incluir a verba denominada piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008 e Decretos nº 62.500/2017 e nº 64.798/2020, código 001035, seguido de apostilamento e reflexos; condeno-a no pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado no cumprimento de sentença, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo até a efetiva implantação.
O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde em que não se considerou o piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008 e Decretos nº 62.500/2017 e nº 64.798/2020, mês a mês, na base de cálculo dos quinquênios, acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
No mais, fica mantida a sentença tal como lançada.
Sem prejuízo, ciência a parte autora acerca do Recurso Inominado, para eventual contrarrazões em 10 dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
19/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 03:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012762-97.2025.8.26.0100
Andre Junior Lopes de Sousa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Murilo Carvalho Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:17
Processo nº 1031551-60.2016.8.26.0053
Blumerc Construcao, Incorporacao e Empre...
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilher...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2016 11:34
Processo nº 4002629-42.2025.8.26.0020
Silvia Regina Maciel Fonseca
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 12:33
Processo nº 4000305-79.2025.8.26.0505
Ermelinda da Silva Proenca
Itau Unibanco SA
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001905-15.2025.8.26.0271
Vanderleia Aparecida dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:36