TJSP - 1000652-17.2023.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
27/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
07/04/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/03/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
28/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manuela Novaes Gianelli Santos (OAB 224721/RJ) Processo 1000652-17.2023.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Luiz de Oliveira - Vistos, Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Pretende a autora a concessão de medida liminar para compelir o Município de Arapeí a fornecer-lhe o tratamento médico constante na inicial.
O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido comporta acolhimento em parte.
Inicialmente, cumpre assinalar que a assistência à saúde é dever do Poder Público, sendo a responsabilidade solidária entre os entes da Federação.
Com efeito, não se trata de norma programática, mas sim direito público subjetivo de todos, devendo ser assegurado o acesso universal às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação das pessoas, com seu atendimento integral.
Os documentos que instruem a inicial, em especial o receituário de fls. 18, conferem verossimilhança às alegações constantes da exordial, deixando também evidente o risco de dano irreparável, já que a não realização do tratamento com médico especialista pode comprometer drasticamente a integridade física do autor, colocando em risco a sua vida.
A negativa administrativa foi comprovada a fls. 20/21.
Contudo, não há nos autos comprovação de que a parte esta impossibilitada de locomover-se para consulta médica, somente a alegação genérica da parte desta impossibilidade.
Desta feita, deferir tal tratamento em domicilio, sem a devida justificativa, poderia ser bastante dispendioso ao Município de pequeno porte e com orçamento limitado.
Assim, presentes os requisitos legais, concedo em parte a liminar pleiteada para compelir o Município de Arapeí a fornecer-lhe o devido tratamento, nos termos da fundamentação supra, por médico com especialidade em Psiquiatria, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Intime-se pessoalmente o Secretário de Saúde e o Sr Prefeito.
Cite-se o réu para responder a ação, nos termos e prazo de lei.
Int., com urgência. -
29/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
24/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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