TJSP - 0001627-46.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001627-46.2025.8.26.0363 (processo principal 1004779-90.2022.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Quitação - Maraisa Alves da Silva Coelho -
VISTOS.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis) No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP.
Intime-se - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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